“Falar Macau, Falar Português”

REGULAMENTO DO CONCURSO DE CURTA-METRAGEM

“FALAR MACAU, FALAR PORTUGUÊS”

 

Artigo 1.º

Objeto

  1. O concurso “Falar Macau, Falar Português” é organizado pelo Instituto Português do Oriente, tendo como objetivos principais:
  2. promover utilizações criativas da Língua Portuguesa, associadas à promoção de Macau como plataforma para o seu ensino/aprendizagem;
  3. desenvolver conteúdos em Língua Portuguesa para novos suportes tecnológicos que veiculem imagens de Macau como espaço multicultural, de encontro e de diálogo cultural entre o Oriente e o Ocidente.
  4. A participação no presente concurso implica a aceitação integral das condições constantes deste Regulamento.

 

Artigo 2.º

Condições de participação

  1. O presente concurso é aberto aos formandos inscritos, em 2023-2024, no Curso Geral de PLE do IPOR, nos cursos intensivos e nos cursos específicos ministrados em instituições parceiras, de qualquer nacionalidade e de todas as idades.
  2. Os trabalhos apresentados a concurso poderão assumir a forma individual ou coletiva (coautoria). Em qualquer caso, deverá ser indicado, no momento da candidatura, um responsável individual, que responderá por todos os coautores em todas as questões legais que possam advir da candidatura, bem como pelas decisões sobre a escolha e/ou partilha dos prémios.
  3. Encontram-se impedidos de concorrer a este concurso os trabalhadores do IPOR e os membros do júri, bem como os cônjuges, ascendentes e descendentes destes.
  4. Apenas poderão ser submetidos trabalhos originais, respondendo os seus autores pelo seu conteúdo e assumindo toda a responsabilidade decorrente de eventuais reclamações de terceiros relativamente a direitos de autor, conexos e de personalidade.
  5. Os trabalhos apresentados a concurso não serão devolvidos aos respetivos autores, passando a constituir propriedade do IPOR.
  6. O Instituto Português do Oriente reserva-se o direito de reproduzir, distribuir e comunicar publicamente os trabalhos entregues, o que inclui, nomeadamente, o direito de divulgar, publicar na imprensa ou, por qualquer outro meio, expor em público, fixar, distribuir, difundir por qualquer processo de reprodução de sinal, som ou imagem, adaptar a qualquer suporte material, efetuar qualquer outra transformação, utilizar em obra diferente, e ainda reproduzir, direta ou indireta, temporária ou permanentemente, por quaisquer meios e sob qualquer forma, no todo ou em parte.
  7. A constituição dos direitos de autor de carácter patrimonial dos vídeos selecionados é definitiva e sem limite temporal.

 

Artigo 3.º

Requisitos essenciais das propostas

  1. Os vídeos concorrentes devem explorar criativamente uma visão multicultural de Macau e associar a Língua Portuguesa à RAEM. O enfoque a adotar é deixado ao critério dos concorrentes, sendo valorizada a criatividade das propostas e, sobretudo, a originalidade conseguida na articulação dos dois conceitos essenciais – RAEM e Língua Portuguesa.
  2. Os vídeos devem ter um mínimo de 120 segundos e um máximo de 240 segundos de duração.
  3. Os vídeos devem ser enviados em formatos que permitam a sua colocação e visualização no Facebook.
  4. 4. O idioma principal dos vídeos deve ser o português. Caso sejam utilizados outros idiomas, os vídeos deverão incluir legendas em português.
  5. Os vídeos não podem fazer referência explícita a marcas comerciais excedendo os 10 segundos contínuos de exibição.
  6. 6. Cada vídeo deve conter, no início, o título e a menção “Trabalho realizado no âmbito do concurso Falar Macau, Falar Português, do IPOR”, e, no final, a ficha técnica.

 

Artigo 4.º

Fases do concurso

  1. Este concurso integra as seguintes fases:
  2. a) De 11 de junho a 2 de agosto de 2024: Recepção das propostas de vídeos promocionais e exclusão daquelas que não cumpram o Regulamento.
  3. b) De 5 a 9 de agosto de 2024: Seleção dos melhores vídeos (no máximo dez) pelo júri do concurso
  4. c) De 12 a 15 de agosto de 2024: revisão e correções dos trabalhos a concurso.
  5. d) 16 de agosto de 2024: Publicação dos vídeos selecionados na página oficial do Facebook do IPOR.
  6. e) De 16 de agosto a 11 de setembro 2024: Votação aberta ao público através de likes no vídeo preferencial (cada like registado corresponde a um voto)
  7. f) 13 de setembro de 2024: anúncio dos vencedores.
  8. g) 17 de setembro de 2024 entrega de prémios.

 

Artigo 5.º

Envio das propostas

  1. As propostas no âmbito do presente concurso devem ser enviadas, via WeTransfer, para o e-mail ipor@ipor.org.mo
  2. Na mensagem assim enviada devem constar o título do vídeo, a identificação e contactos do responsável pela candidatura (nome, telefone e e-mail) e, no caso de coautoria, os nomes dos restantes autores. A mensagem deve conter também a designação do curso frequentado/em frequência.
  3. Da candidatura faz parte obrigatória uma declaração de aceitação dos termos do presente Regulamento, assinada por todos os autores/coautores dos trabalhos a concurso.
  4. Os vídeos deverão ser enviados até às 24 horas de 2 de agosto de 2024, inclusive, considerando-se o dia e a hora registados no e-mail enviado pelo concorrente.

 

Artigo 6.º

Júri

  1. Os vídeos recepcionados serão avaliados por um júri nomeado pelo IPOR para o efeito.
  2. O júri selecionará os dez vídeos que passarão à fase de votação aberta ao público. Este número poderá ser inferior caso o júri decida que não existem títulos com a qualidade adequada.
  3. Cabe ao júri a definição da metodologia a adoptar na avaliação das propostas a selecionar.
  4. As propostas são avaliadas anonimamente, sem qualquer elemento identificativo dos seus autores.
  5. As decisões do júri são tomadas por maioria, não havendo recurso nem reclamação das mesmas.

 

Artigo 7.º

Votação final das propostas

  1. Os trabalhos selecionados pelo júri serão disponibilizados na página oficial do IPOR no Facebook, sendo a sua classificação final obtida da seguinte forma:
  2. ao filme com maior número de likes registados na página do Facebook do IPOR até às 12 horas de 11 de setembro de 2024 serão atribuídos 100 pontos, 90 ao segundo e assim sucessivamente até aos 10 pontos com que será classificado o filme com menor número de likes atribuído;
  3. a Direção do IPOR atribuirá igualmente 100 pontos ao trabalho que considere de melhor qualidade, 90 ao segundo e assim sucessivamente até aos 10 pontos com que pontuará o que considere o 10º.
  • A classificação final é obtida pela média ponderada das duas votações, valendo 30% a pontuação obtida via Facebook e 70% a conferida pela Direção do IPOR.
  1. Aos três vídeos com a melhor pontuação assim obtida serão atribuídos os três prémios definidos no presente regulamento.

 

Artigo 8.º

Prémios

  1. Primeiro lugar no concurso

Ao vídeo classificado em primeiro lugar no concurso é atribuído um prémio em dinheiro no valor de $5.000 (cinco mil patacas).

  1. Segundo lugar no concurso

Ao vídeo classificado em segundo lugar no concurso é atribuído um prémio em dinheiro no valor de $3.000 (três mil patacas).

  1. Terceiro lugar no concurso

Ao vídeo classificado em terceiro lugar no concurso é atribuído um prémio em dinheiro no valor de $1.500 (mil e quinhentas patacas).

  1. Menção honrosa

Aos vídeos classificados em quarto e quinto lugares no concurso é atribuído uma menção honrosa em dinheiro no valor de $500 (quinhentas patacas) cada.

  1. Serão atribuídos diplomas aos autores de todos os vídeos selecionados.

 

 

Artigo 9.º

Entrega de prémios

Os trabalhos premiados serão anunciados publicamente no dia 13 de setembro de 2024, correndo a entrega dos prémios do dia 17 de setembro.

 

Artigo 10º

Disposições finais

  1. As dúvidas de interpretação do presente Regulamento devem ser remetidas para o seguinte endereço de correio electrónico: ipor@ipor.org.mo
  2. A resolução das situações previstas no número anterior, bem como das situações omissas, é da exclusiva responsabilidade do IPOR e serão divulgadas pelos meios considerados convenientes.
  3. O IPOR reserva o direito de fazer eventuais alterações ao presente regulamento, que divulgará pelos meios considerados convenientes.