Exames CAPLE

1. Os candidatos devem apresentar-se junto da sala de exame 20 minutos antes da hora prevista para o início do exame.

2. Os candidatos que chegarem com mais de 15 minutos de atraso aos exames de Compreensão da Leitura, Expressão Escrita e Competência Estrutural não poderão realizar os exames. No caso do exame de Compreensão Oral, não é permitido qualquer atraso.
No caso de os examinandos se atrasarem ou faltarem ao Exame de Expressão Oral, podem solicitar ao Coordenador do centro a marcação de novo horário.
O atraso ou falta deverão ser devidamente justificados.
Os candidatos que faltarem ao exame por razões que não lhes sejam imputáveis poderão, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao dia do exame, solicitar a transferência da candidatura para a época de exames seguinte, a realizar no mesmo Centro de Exames, através de um requerimento dirigido ao Diretor do CAPLE e entregue ao Coordenador do Centro de Exames. Deverão anexar ao requerimento o documento comprovativo do motivo da falta. A transferência do exame para a época seguinte poderá implicar um acerto dos valores da propina de exame e da taxa de inscrição.

3. Nenhum candidato pode abandonar a sala antes da hora prevista para a conclusão do exame.

4. Os candidatos devem ser portadores do documento de identificação apresentado no ato da inscrição.

5. Não é permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro dispositivo eletrónico.

6. O candidato será excluído e o seu exame anulado pelos seguintes motivos:

a) Fraude: utilização de dicionário ou qualquer livro, telefone, computador ou outro dispositivo eletrónico; cópia da prova de outro candidato.
b) Atraso (mais de 15 minutos após o início do exame);
c) Perturbação da ordem durante a realização do exame;
d) Falta a uma das componentes do exame;
e) Não devolução das folhas de resposta e dos enunciados ao vigilante ou ao examinador.

7. Durante a realização do exame, não é permitida a utilização de tinta corretora, sendo apenas permitido o uso de caneta, azul ou preta (componentes Expressão Escrita e Competência Estrutural), lápis e borracha (componentes Compreensão da Leitura e Compreensão Oral), e folha de rascunho (facultada pelo Centro de Exames).

8. Os candidatos devem responder às questões dos Exames nas respetivas folhas de resposta, não sendo, em nenhum caso, consideradas as respostas apresentadas em folhas de rascunho.  Os candidatos devem, também, inscrever na folha de respostas da componente Expressão Escrita, no espaço reservado para este efeito, o número de palavras de cada texto.

9. Os candidatos não podem registar a sua identificação em nenhum espaço da prova. A identificação implica a anulação do exame. Sempre que alguma tarefa escrita requeira dados de identificação, os candidatos não podem escrever os seus dados verdadeiros.

10. Durante a realização do exame, os candidatos não podem trocar qualquer informação entre si, incorrendo no risco de anulação do exame, se o fizerem.