Prémio de Jornalismo da Lusofonia

Regulamento do Prémio de Jornalismo da Lusofonia

1a
O CLUBE PORTUGUÊS DE IMPRENSA (CPI), instituição reconhecida como de utilidade pública, fundado em 1980, e o Jornal TRIBUNA DE MACAU (JTM), enquanto jornal de referência em Língua Portuguesa, que se publica em Macau, ininterruptamente, desde 1982, instituem o Prémio de Jornalismo da Lusofonia.

2a
Este Prémio de Jornalismo, com periodicidade anual, surge no quadro do desejado aprofundamento de todos os aspectos ligados à Língua Portuguesa, com relevo para a singularidade do posicionamento de Macau no seu papel de Plataforma de ligação entre Macau e os países de Língua Oficial Portuguesa.

3a
O Prémio de Jornalismo da Lusofonia destina-se a jornalistas e à Imprensa de Língua Portuguesa de todo o Mundo, em suporte papel ou digital. Obrigatoriamente, os trabalhos devem ter Macau como tema principal e serem enviados ao CPI ou ao JTM, para apreciação, até 15 de Setembro.
• A apresentação das candidaturas tem implícita a aceitação dos pressupostos deste Regulamento.
•Os trabalhos concorrentes, publicados em Língua Portuguesa, deverão ser enviados, preferentemente por email, ou, em alternativa, por correio convencional, com a indicação “Prémio de Jornalismo da Lusofonia”, para o endereço electrónico do CPI clubeportuguesdeimprensa@cnc.pt, para o endereço electrónico do JTM jtmpremiojornalismolusofonia@yahoo.com ou, ainda, para a sede do CPI – Rua António Maria Cardoso, 68, 1249 – 101 Lisboa – Portugal.

4a
O Prémio, com o valor de 10 mil euros, será atribuído por um Júri constituído por representantes do Clube Português de Imprensa, do Jornal Tribuna de Macau e da Fundação Jorge Álvares, sem embargo de, para ele, serem também convidadas personalidades de reconhecido mérito na área do jornalismo ou que se tenham distinguido na defesa, divulgação ou ensino da Língua Portuguesa no Mundo.
Ao vencedor será ainda entregue um troféu simbólico, além do Prémio pecuniário.
• O Júri reunirá uma vez terminado o prazo de apresentação das candidaturas, para apreciar e avaliar os trabalhos apresentados.
• A composição do Júri será divulgada previamente à sua primeira reunião.
• O voto dos membros do Júri é secreto. Em caso de empate, o Presidente designado do Júri poderá exercer o voto de qualidade.
• Não haverá lugar à atribuição ex-aequo do Prémio de Jornalismo da Lusofonia, nem a título póstumo.
• Não haverá lugar à atribuição de Menções Honrosas.
• O Prémio poderá não ser entregue por falta de qualidade dos trabalhos apresentados a concurso.
• Fica entendido que o trabalho vencedor do Prémio de Jornalismo da Lusofonia poderá ser reproduzido pelo Jornal TRIBUNA DE MACAU e pelo Clube Português de Imprensa, por qualquer meio ou suporte de difusão.

5a
O Prémio de Jornalismo da Lusofonia será anunciado, simultaneamente, em Lisboa e em Macau, pelo CPI – CLUBE PORTUGUÊS DE IMPRENSA e pelo JTM – Jornal TRIBUNA DE MACAU , com posterior difusão pela generalidade dos media.
• O CPI e o JTM, enquanto organizadores do Prémio de Jornalismo da Lusofonia, contam com o alto patrocínio da FUNDAÇÃO JORGE ÁLVARES que defende os mesmos objectivos de promoção da continuidade do diálogo intercultural entre Portugal e a República Popular da China, com especial enfoque em Macau, podendo eleger como media partners entidades e instituições de reconhecida importância no mundo lusófono que se revelem identificados com os objectivos desta iniciativa
• A cerimónia da entrega do Prémio de Jornalismo da Lusofonia ocorrerá, alternadamente, em Lisboa e Macau. O primeiro Prémio, a atribuir em 2017, será entregue em Macau, em 1 de Novembro de 2017.

COM O ALTO PATROCÍNIO DA FUNDAÇÃO JORGE ÁLVARES
FJA_JPG_grande